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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2011 - 18:20
Ellen Gracie: a trajetória de uma década da primeira mulher a integrar o STF
?O ato de escolha de Ellen Gracie para o STF ? além de expressar a celebração de um novo tempo ? teve o significado de verdadeiro rito de passagem, pois inaugurou, de modo positivo, na história Judiciária do Brasil, uma clara e irreversível transição para um modelo social que repudia a discriminação de gênero." (Ministro Celso de Mello)
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Os princípios como forma de atingir os objetivos dos juizados especiais cíveis
Manoel Afonso Losila, Pós-Graduando em Direito da Instituição Toledo de Ensino.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2021 - 15:22
Justiça aumenta multa a condômino por reiteradas condutas antissociais
O réu é acusado de ouvir e produzir sons em níveis muito altos, capazes de perturbar o sossego alheio. Caso descumpra a ordem judicial, ele deverá pagar multa de R$ 2.500 por cada ato praticado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2014 - 14:20
A cidadania na contemporaneidade brasileira
Cidadania ainda é um conceito entendido para muitos como restrito ao direito de votar e ser votado fruto do modelo de Estado Nacional das revoluções burguesas e da negação da dignidade da pessoa humana para todos, incluído a ampliação dos direitos civis, políticos, culturais e sociais da contemporaneidade. No entanto, vivenciamos um Estado Democrático de Direito calcado nas liberdades que permitam o desenvolvimento humano com vistas à emancipação do sujeito de direitos. Nesse sentido cabe ao Estado para além da legalidade assegurar os interesses públicos primários mediante a efetividade do direito à educação, saúde, moradia, renda, mobilidade, alimentação entre outros direitos e garantias individual e coletiva
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Planejamento estratégico pessoal
Tom Coelho, com formação em Publicidade pela ESPM, Economia pela USP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do e-mail tomcoelho@tomcoelho.com.br. Visite: www.tomcoelho.com.br
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Civil. Testamento público. Vícios formais que não comprometem a higidez do ato ou põem em dúvida a vontade.
Recurso especial não conhecido.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2005 - 09:48
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Agosto de 2015 - 12:18
IMPEACHMENT OU PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO?
O impeachment [1] é processo político-jurídico. É político quando representa os anseios da população como um todo, o sentimento nacional do povo. Não apenas de setores descontentes com as eleições e a gestão. A legitimidade do processo, portanto, reside no desejo do povo, na soberania popular. É jurídico por se tratar de interpretação sistemática calcada em valores [2] e princípios [3]. Nesse diapasão, entendemos não haver elementos político-jurídicos, à luz da norma jurídica e da soberania do povo, que justifiquem o impedimento no presente. Do ponto de vista valorativo normativo, há que se atentar para o princípio democrático em consonância com a regra da proporcionalidade e razoabilidade como critério hermenêutico que afasta o impedimento como corolário do Estado Democrático. Do contrário, cairíamos em um erro, uma armadilha, que serviria de base para o aumento da instabilidade do País. A incredibilidade institucional se agravaria, ao ponto do caos social e negação da própria democracia
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
Justa causa. Prova. Imprescindibilidade. Direito de resistência. Exercício legítimo.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 5a. Vara do Trabalho de Uberlândia, em que figuram como Recorrentes PAULO SÉRGIO DA SILVA e XINGULEDER COUROS LTDA. e, como Recorridos, OS MESMOS.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Maio de 2019 - 16:53
Contrato, Titularidade e Responsabilidade da Concessionária de Abastecimento de Água no município de Petrolina
O presente artigo pretende demonstrar as peculiaridades e o regime jurídico dos contratos estabelecidos com as concessionárias de serviços públicos no âmbito do município de Petrolina especialmente no que diz respeito ao saneamento básico. E ainda indicar o entendimento de quem deve pertencer a titularidade pelo tal serviço, ou seja, quem será o agente que irá prover a população com o fornecimento, a captação e o tratamento da água e que fará jus a uma contraprestação. Além disso, o trabalho objetiva evidenciar que essa empresas privadas quando substituem a atuação estatal serão inteiramente responsabilizadas quando atuarem de modo deficitário e não atenderem as condições mínimas exigidas pela lei.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 15:23
A improbidade administrativa no Brasil contemporâneo
A aprovada proposta que revisa a lei de improbidade foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados (05.10.2021), e doravante, de acordo com o artigo 9º da referida lei, define-se improbidade: “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade”. A votação deu-se em regime de urgência sem o devido debate mais aprofundado.